Lei nº 15.826/2015 - Estado do Ceará
30/07/2015 08:58
DOE: 28/07/2015
“Art.2º As pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, IPVA e ITCD, ficam dispensadas do pagamento dos juros e multas, nos percentuais abaixo indicados, relativos aos créditos tributários respectivos, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado, ajuizados ou...