A multa para empregado sem registro vai pesar no bolso do empregador

19/04/2018 09:04

Multas podem variar de acordo com a reforma trabalhista

Com a reforma trabalhista foram feitas diversas alterações tanto para o empregado quanto para o empregador. Portanto é importante estar atento às alterações.

É obrigatório para o empregador registrar os respectivos trabalhadores, em todas as atividades, no livro ou ficha individual, de acordo com o art. 41 da CLT.

O registro de empregados deverá ser efetuado de acordo com as exigências legais de acordo com o contrato de trabalho. Caso seja da vontade da empresa, é possível adotar sistemas informatizados para assim garantir segurança, além da manutenção e conservação de informações.

Aquelas empresas que mantiverem empregados sem registro deverão arcar com multas de:

  • R$ 3.000 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral;
  • R$ 800 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte

Nos casos de falta de anotações de férias, acidentes de trabalhos, jornada de trabalho, e demais dados a respeito de  admissão ou outras circunstâncias de proteção do trabalhador a empresa poderá pagar multa de R$ 600 por empregado prejudicado, conforme o art. 47-A da CLT.

De acordo com o art.47 da CLD, a aplicação de multa dispensa o critério da dupla visita, prevista no art. 627 da CLT, isso significa que o fiscal doMinistério do Trabalho poderá aplicar multa na primeira fiscalização.

Fonte: Blog Skill