2016 não exigirá pouco do profissional de contabilidade
O ano de 2015 ainda nem acabou e, mesmo assim, já dá para saber que 2016 será um ano difícil para os negócios em geral, não apenas devido à recessão e diminuição na demanda de produtos e serviços, mas também porque é certo que os Governos Federal, Estadual e Municipais continuarão a elevar a carga tributária para suprir seus gastos por meio do conhecido ajuste fiscal.
Caso pretenda investir no ano que vem, saiba que juros altos, tributação elevada, ambiente econômico instável, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) serão um verdadeiro desafio a enfrentar.
Entretanto, de imediato, o momento de agir é ainda em 2015 por meio de ações de planejamento tributário, visando diminuir os custos de operações e vendas.
Planejamento tributário trata-se do conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita à incidência fiscal. Predominantemente, os profissionais de contabilidade estão envolvidos, ou deveriam estar, nessas ações.
Compreenda que no planejamento tributário jamais são feitas generalizações como, por exemplo, “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Generalizar, nesse caso, cria obstáculos ao bom planejamento, diminui as opções e bloqueia alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.
São várias as opções de planejamento, dessa forma, confira em resumo algumas que se destacam:
- a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) ;
- a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);
- maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);
- diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);
- tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);
- diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).
Por fim, ressalta-se que o planejamento fiscal não é ato fixo, apenas por formalidade. Ele deve ser algo contínuo, diário, sendo essencial seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que acontecem quase diariamente no país.
Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não realiza atividades de planejamento, ou se as executa com um acompanhamento pouco frequente, o recomendado é a implementação de estudos para tornar viável possíveis formas de economia fiscal.
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