Ao pagar DAS, MEI deve informar recebimento de auxílio para não perder o benefício
O pagamento mensal da DAS deve ser feito pelo microempreendedor individual (MEI) mesmo durante o período em que ele está recebendo auxílio-doença ou salário maternidade, por exemplo. Além disso, o empresário que está sob cobertura previdenciária precisa notificar o recebimento do benefício na hora da impressão da DAS, para não correr o risco de ter seu benefício cancelado.
O recolhimento do ICMS e ISS (Imposto sobre Serviço) também só deverá ser feitos quando acumularem R$ 10.
A analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Vieira, reforça a necessidade de o MEI avisar que está recebendo algum benefício na hora de imprimir seu boleto. “Na hora de imprimir a DAS, é preciso marcar a opção de estar em benefício. Se ele pagar a DAS normal, a previdência pode bloquear o beneficio”.
No caso do microempreendedor que está recebendo algum auxílio, o pagamento mensal corresponderá apenas a parte tributária (ICMS e ISS) e deverá ser feito apenas quando acumular R$ 10. Em situações normais, são pagos R$ 45 por empresas do setor de comércio e indústria, R$ 49 das prestação de serviços, e R$ 50 no caso de comércio e serviços, sendo esse valor composto por Previdência Social e ICMS ou ISS.
Em família
O MEI também precisa estar ciente de que não se pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Isso só é permitido quando esse companheiro for contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro parceiro (a) como sócio, desde que comprovado o efetivo trabalho remunerado.
Além disso, Suzana destaca que benefícios destinados para a família (como pensão por morte e auxílio reclusão) têm duração variável, de acordo com a idade e tipo do benefício.
Caso o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais para a Previdência ou o casamento/ união estável tenha começado há menos de dois anos antes do falecimento, os parentes terão direito a quatro meses de pensão a partir da data da morte.
Quando essas duas condições não ocorrem e o falecimento for fruto de acidente de qualquer natureza, a duração da pensão varia – independente de número de contribuições e tempo de casamento.
A pensão só é vitalícia se o cônjuge tiver acima de 44 anos. Se o companheiro do segurado tiver menos de 21 anos de idade, só receberá o benefício por três anos. E assim o pagamento é dividido por faixa etária. Entre 21 e 26 anos, a pensão é concedida por seis anos, enquanto a faixa de 27 e 29 anos de idade recebe durante dez anos. Na faixa de 30 e 40 anos, o benefício é repassado durante 15 anos. Já entre 41 e 43 anos, a pensão dura 20 anos.
Fonte: Contabilidade na TV