Aposentada consegue R$ 389 mil em atrasados após revisão de benefício
Os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2003 podem ter quantias significativas a receber do INSS sem nem ao menos saber disso.
Essa possibilidade foi levantada após uma ação judicial que deu R$ 389,4 mil para uma segurada, após ela pedir a revisão de seu benefício.
Entenda
Uma beneficiária do INSS, que se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 (período batizado de “buraco negro”) pediu a revisão de sua aposentadoria.
O INSS, por sua vez, recusa-se a pagar correções desse período e se dispõe a fazer apenas a revisão do teto da aposentadoria, quando é obrigado pela Justiça.
A questão foi definida no último mês de julho pela Justiça Federal de São Paulo, que deu atrasados de quase R$ 400 mil para a segurada.
Buraco Negro
O período entre outubro de 1988 e abril de 1991 é chamado de Buraco Negro por ter sido o momento em que houve a publicação da lei geral da Previdência Social. Portanto, os benefícios continuaram a ser concedidos com as regras anteriores à Constituição Federal.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o INSS fez essas revisões e praticamente todos os benefícios do período foram recalculados.
Porém, ainda há segurados com direito de receber também a revisão do teto, mas só o conseguem na Justiça.
Diferenças
Atualmente, a média salarial dos segurados não chega ao teto do INSS. Essa diferença existe, uma vez que o teto subiu bem acima da inflação em 1998 e em 2003, por duas emendas constitucionais.
São justamente essas duas emendas que precisam ser repassadas aos segurados aposentados até 31 de dezembro de 2003, conforme explica o advogado Rômulo Saraiva.
“Quem se aposentou antes da criação das emendas, embora recebesse pelo teto, não teve acesso aos novos aumentos. A revisão tem o propósito de garantir a isonomia e a readequação dos novos tetos”, atesta.
Quem tem o direito?
Para verificar se tem ou não esse direito, o segurado tem que verificar se o seu benefício ficou limitado ao teto da época. Caso o salário de benefício for maior do que a renda mensal inicial que foi utilizada no cálculo da aposentadoria, o aposentado pode ter direito à correção.
Para isso, entretanto, é preciso contar com o auxílio de um especialista, já que o cálculo dessa revisão é complexo.
Fonte: Diário Regional