Aprovado o manual de preenchimento da e-Financeira (versão 1.0.3)
A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Manual de Preenchimento da e-Financeira, versão 1.0.3, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, constante do seu Anexo Único, o qual está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
Ressalta-se que estão obrigadas a apresentar a e-Financeira:
a) as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
No entanto, destaca-se que a obrigatoriedade imposta às entidades supramencionadas alcança aquelas supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 25 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Fonte: Blog Skill