As faltas interferem no cálculo do 13º salário?
Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses de 31, 30 e 28 dias em que faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
Exemplo
Um empregado teve 58 faltas no período de janeiro a dezembro/15, as quais estão distribuídas da seguinte forma:
Mês | Dias de Faltas |
Janeiro | 2 |
Fevereiro | 14 |
Março | 3 |
Abril | 0 |
Maio | 0 |
Junho | 3 |
Julho | 15 |
Agosto | 0 |
Setembro | 2 |
Outubro | 3 |
Novembro | 16 |
Dezembro | 0 |
O empregado terá direito a 10/12 avos de 13º Salário, pois:
- No mês de fevereiro, faltou 14 dias e trabalhou 14 dias;
- No mês de novembro, faltou 16 dias e trabalhou 14 dias.
Observe-se que no mês de julho , mesmo faltando 15 dias, ainda trabalhou 16 dias, mantendo-se o direito ao avo do 13º Salário.
Lembramos, ainda, que os domingos, destinados ao descanso semanal remunerado, serão considerados como faltas, desde que descontados na folha de pagamento do empregado.
Fonte: Guia Trabalhista