Atenção para a entrega da RAIS NEGATIVA
A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais negativa é de entrega obrigatória a todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.
A RAIS negativa trata-se da declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base ou que permaneceram inativos no respectivo ano.
Ressalta-se que aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2015, há opção de fazerem a declaração da RAIS Negativa Web por meio dos endereços eletrônicos: https://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou https://www.rais.gov.br.
No caso do Microempreendedor Individual, a obrigação de apresentar a RAIS NEGATIVA não se aplica.
O uso de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos não é obrigatório.
Fique atento! O prazo de entrega da declaração da RAIS começou ontem, 19/01, e termina no dia 18/03, e não haverá prorrogação.
FONTE: blogskill