Bloco K será obrigatório para fabricantes de bebidas e produtos de fumo em dezembro

28/11/2016 08:11

Antecipação do Fisco consta em Instrução Normativa já publicada em Diário Oficial da União.

Através de uma Instrução Normativa, a Receita Federal determinou que a entrega do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI deverá ser feita em dezembro de 2016 pelos fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos de fumo.

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Dessa forma, esses dois tipos de fabricantes estarão obrigados a preencher o Bloco K do arquivo EFD-ICMS/IPI a partir da competência de dezembro deste ano.

Entretanto, segundo a IN nº 1.672, a escrituração dos fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018 ficará restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.

Já para os fatos ocorridos de 1º de janeiro de 2019 em diante, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

Falta de preparado

Justamente por não se tratar de um assunto simples, o Bloco K foi tema de uma palestra promovida pela B-Improve e com apoio do Grupo Skill.

Responsável por ministrar o tema, Daniel Santos, sócio diretor técnico do Grupo Skill, constatou que ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. “Descobrirmos que os contribuintes ainda não estão preparados para a entrega da obrigação acessória e que ainda existem dúvidas em relação a sua geração”, revela.

“Em determinado momento parecia mais uma consultoria do que uma palestra relacionada ao bloco K, porque as dúvidas eram enormes e as pessoas ainda têm grandes dificuldades em entender o processo produtivo como um todo”, prosseguiu.

Registro K200: Estoque Escriturado 

Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 

00 – Mercadoria para revenda, 

01 – Matéria-Prima, 

02 – Embalagem, 

03 – Produtos em Processo, 

04 – Produto Acabado, 

05 – Subproduto, 

06 – Produto Intermediário e 

10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.

Registro K280: Correção de Apontamento – Estoque Escriturado

Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200. 

A correção de apontamento tem que acontecer, obrigatoriamente, entre o levantamento de dois inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento. 

A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte.

As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV.

Escreva abaixo nos comentários que temas do Bloco K ainda são uma dor de cabeça para a sua empresa. Sabendo sua opinião, conseguiremos produzir conteúdos que possam apoiá-lo melhor na implantação dessa obrigação.

 

Fonte: Siga o Fisco