Carf decide a favor de contribuintes em disputa sobre PIS e Cofins
Em dois processos julgados pelo Carf, os contribuintes saíram vitoriosos após a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entender que as despesas com frete de produtos sujeitos ao sistema de tributação concentrada (monofásica/alíquota zero) geram créditos de PIS e Cofins.

Esses dois processos – um envolvendo uma distribuidora de produtos farmacêuticos e o outro envolvendo uma empresa de cosméticos – foram os primeiros casos do tipo a serem julgados pela última instância do tribunal administrativo.
Empresa de cosméticos
No caso da empresa de cosméticos, o contribuinte solicitou créditos de Cofins na ordem de R$ 23,8 milhões. Esse valor é referente ao período entre 2004 e 2007, e foi vinculado e usado em compensações com outros tributos.
A Fazenda, entretanto, alegou que não poderia ser feita a tomada de créditos com despesa de fretes na tributação monofásica, já que há uma proibição de geração de créditos para produtos de perfumaria e higiene sujeitos à revenda.
O conselheiro Demes Brito, relator do processo no Carf e representante dos contribuintes, por sua vez, argumentou que para as revendedoras, distribuidoras e atacadistas que estão no regime não cumulativo, ainda que com produtos com alíquota zero, é possível o creditamento.
Dos oito conselheiros que compõem a Câmara Superior, apenas um foi contrário ao benefício de créditos para o contribuinte.
Distribuidora de produtos farmacêuticos
Logo após, foi a vez do caso envolvendo a companhia distribuidora de produtos farmacêuticos. A solicitação dessa vez era tanto para PIS quanto Cofins, entre 2008 e 2010.
A empresa alegava que, como está sujeita ao regime não cumulativo, teria o direito de descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por ela suportadas na condição de vendedor. Como base legal, foram usadas as Leis 10.637/02, e 10.833/03.
Tanto o advogado da empresa de cosméticos, Renato Silveira, do Machado Associados, quanto a advogada da distribuidora de produtos farmacêuticos, Vivian Casanova, do BMA Advogados, celebraram a decisão do Carf, ressaltando não existir precedentes sobre o tema do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Valor Econômico