Com nova norma, contador pode ter registro cassado por 5 anos
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu uma nova norma que regulamenta a cassação do registro profissional do contador por conta de processos administrativos nos Conselhos de Contabilidade.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) esta semana, a Resolução nº 1.508/2016 foi aprovada pelo plenário do CFC no dia 17 de junho, e define que “cassação é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente de decisão transitada em julgado, por infração prevista na alínea f do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46”.
A resolução estabelece que, após cinco anos da decisão de cassação do exercício profissional, e com a sentença já julgada e sem mais possibilidades de recursos, o contador poderá requisitar um novo registro, desde que cumpra todos os requisitos previstos na legislação.
O presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, faz um alerta para quem atua na área. “Agora, com a publicação da Resolução nº 1.508, o contador deve ter bastante cautela na sua atuação profissional, porque a cassação do registro inviabiliza o exercício da profissão, pelo menos, por cinco anos”.
Já o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, relata que a resolução passou por várias etapas durante sua elaboração. “O CFC instituiu uma comissão, no início de 2015, para estudar o assunto. Quando a minuta foi elaborada, realizamos uma audiência restrita aos Conselhos Regionais de Contabilidade. As sugestões recebidas foram analisadas e aperfeiçoamos o conteúdo”, enumera. “Por fim, submetemos a minuta, no início deste ano, a uma audiência pública aberta a todos os interessados”, completa.
Para ele, a medida está de acordo com a busca por melhorias da contabilidade no país, e o exercício profissional está “em um processo de evolução que exige, cada vez mais, responsabilidade na atuação dos contadores”.
O CFC ainda destaca que, até a regulamentação da cassação do registro profissional, a pena mais severa que havia na legislação da área era a suspensão do exercício profissional por dois anos.
Fonte: Blog Skill