Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2018
Aqueles que pagaram parcelas de algum consórcio ou foram contemplados com a carta de crédito em 2017, precisam informar na declaração do Imposto de Renda 2018.
Na ficha de ‘Bens e Direitos’ deve constar todos os valores referentes ao consórcio, até mesmo se o contribuinte ainda não adquiriu o carro. Mas é necessário ficar atento pois há diferença para os que já foram contemplados e para os que ainda não foram.
Consórcio não contemplado – 2017
Para aqueles que ainda não foram contemplados com a carta de crédito, a declaração deve constar todas as parcelas pagas em 2017 na aba ‘bens e direitos’, utilizando o código 95 referente a consórcio não contemplado.
No campo ‘situação em 31/12/2017’ é necessário informar todos os valores pagos até o final do ano passado. Já na parte ‘situação em 31/12/2016’, o contribuinte deve declarar a soma de valores pagos ao longo de 2016 e anos anteriores.
Caso o consórcio tenha sido iniciado em 2017, a coluna referente a 2016 deve ser ignorada.
No campo ‘discriminação’, deve-se preencher o nome e CNPJ da administradora do consórcio, e se é uma moto ou carro, o número da cota, e o número de parcelas já pagas e a pagar.
Consórcio contemplado – 2017
Aqueles contribuintes que foram contemplados com a carta de crédito em 2018 precisam declarar o consórcio na aba ‘Bens e Direitos’ utilizando o código 21, referente a ‘Veículo automotor terrestre’.
Novamente o campo ‘Situação em 31/12/2016’ deve ficar em branco.
Já o campo ‘situação em 31/12/2017’ é necessário informar a soma dos valores pagos pelo carro até o momento, e incluir as parcelas do financiamento pagas para adquirir o carro.
Em ‘discriminação’ o contribuinte precisa preencher com os dados do veículo, como modelo, ano, placa e RENAVAM. Além de informar a forma de pagamento do carro, os dados do consórcio, e esclarecer que foi contemplado.
Caso seja necessário, o contribuinte informa os dados do financiamento, nome e o CNPJ do banco, valor financiado, valor da parcela e quantidade de parcelas já pagas.
Se ainda houver pagamento após a compra do carro, é necessário adicionar as parcelas ao valor do carro.
Vale lembrar que é um erro declarar as parcelas referentes ao consórcio que precisam ser pagas como ‘dívidas e ônus reais’.
Aqueles que foram contemplados no consórcio em 2017, mas não usaram carta de crédito declaram do mesmo jeito que os que não foram contemplados. Única alteração é na aba ‘discriminação’ que precisa ser preenchida confirmando que a contemplação ocorreu, porém o valor não foi utilizado na aquisição do veículo até o dia 31/12/2017.
Fonte: Blog Skill