Como declarar imóveis no IR 2018?
Com alterações e novidades na Declaração de Imposto de Renda deste ano, muitos contribuintes estão confusos a respeito da declaração de imóveis.
Abaixo é possível conferir algumas dúvidas a respeito do lançamento correto dos imóveis, para que não haja erros na declaração deste ano.
Vale lembrar que o prazo de entrega do IR deste ano é 30 de abril.
O contribuinte que possuir um terreno e constrói uma casa no mesmo deve apenas preencher a declaração com a área construída da casa. Pois para a Receita Federal, a declaração é a respeito da casa, e não casa e terreno.
Caso o contribuinte não tenha a matricula, pode se utilizar o valor da área construída que consta no IPTU.
Se houver apenas um terreno sem construção, a declaração deve ser referente à área do terreno, esse número consta na matricula normalmente no final de toda a descrição do imóvel ‘encerrando a área de xxx.xxm²’. Caso não encontre, pode ser utilizado o valor que consta no IPTU.
Para aqueles que possuem um apartamento a declaração deve contem a área total (privativa + área comum). Vale lembrar que alguns apartamentos já possuem a vaga de garagem inclusa dentro da área privativa do apartamento, nesses casos a descrição consta ‘cabendo-lhe ainda a vaga de garagem’.
Já para alguns contribuintes, a vaga tem uma matricula diferente da do apartamento, como se fosse um imóvel a parte. Dessa forma, é necessário declarar a vaga como outro imóvel.
Há ainda alguns casos de apartamentos que possuem depósitos, esses também são declarados separadamente.
Na declaração de Imposto de Renda desse ano, algumas dessas informações não são obrigatórias, porém, a partir do ano que vem serão.
Fonte: Blog Skill