Confaz autoriza Estados a cederem benefício fiscal para quem colabora com fundo
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, por meio da edição do Convênio nº 31/2016 (substituído pelo Convênio nº 42/2016), os Estados e Distrito Federal a criarem uma exigência para que os contribuintes desfrutem de uma redução do valor a ser pago do ICMS.
A exigência em questão é o depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo ou benefício a um fundo de equilíbrio fiscal que seja destinado à manutenção do equilíbrio das finanças públicas estaduais e distrital.
Com isso, um contribuinte que tenha, por exemplo, que pagar R$ 100,00 de ICMS ao Estado e seja contemplado com um benefício de R$ 90,00, tem seu valor a acertar reduzido para R$10,00. Além disso, ele também recolheria outros R$ 10,00 para o fundo fazendo com que, na prática, gaste R$ 20,00 (R$ 10,00 para ICMS e R$ 10,00 para o fundo) e tenha um benefício de R$ 80,00.
A opção por fazer dessa forma, ao invés de o Estado apenas conceder um benefício fiscal direto de R$ 80,00, tem uma explicação: da parcela arrecadada de ICMS, as unidades federativas devem repassar 25% aos municípios, segundo determina o art. 158 da Constituição Federal. Entretanto, valores angariados através do fundo de equilíbrio fiscal não estão sujeitos a essa obrigação.
Além disso, os Estados ainda podem dar um destino específico para essa verba de fundo, algo que, conforme afirma o artigo 167, IV da Constituição Federal, não pode ser feito com impostos.
Fonte: Valor Econômico