Instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Está obrigatório a partir desse ano de 2018. As mudanças já estão valendo desde 1º de janeiro.
Inicialmente, a medida deve impactar as empresas cujo faturamento seja superior a R$ 78 milhões anuais. Para elas, a utilização obrigatória do sistema entre em vigor a partir do dia 8 de janeiro. Segundo estimativa do governo, esse grupo representa pouco mais de 13,7 mil empresas e afeta 15 milhões de trabalhadores.
O processo de implantação gradual das novas medidas também se aplica às demais empresas brasileiras, incluindo as micro e pequenas. O processo completo tem previsão de conclusão para o dia 16 de julho de 2018. Quando todas as empresas do paísestiverem adaptadas às novas normas, estima-se que os dados de 44 milhões de trabalhadores estarão na plataforma.
Para ajudar e participar desse movimento com você, listamos aqui a ordem e fases da implantação do eSocial 2018. Acompanhe!
Primeira Etapa – Empresas com Faturamento Anual Superior a R$ 78 milhões
- Fase 1 – janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 – março de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Segunda Etapa – Demais Empresas Privadas, incluindo Simples, MEIs e Pessoas Físicas (que possuam empregados)
- Fase 1 – julho de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 – setembro de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Terceira Etapa – Entes Públicos
- Fase 1 – janeiro de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
- Fase 2 – março de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – maio de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
- Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Via Medicon
Fonte: Jornal Contábil