Contribuinte que aderiu ao Refis deve consolidar dívida até junho

25/05/2016 07:52

Os contribuintes em débito com a União e que fizeram adesão ao Programa de Recuperação Fiscal da Copa (Refis) têm até 7 de junho para indicar as dívidas e fazer a consolidação delas. O prazo está indicado na Portaria Conjunta 550/2016june-706939_1280

Nessa fase, também deverá ser informado se o pagamento será à vista ou parcelado (e o número de prestações, caso seja feita essa opção), conforme explica a especialista em direito tributário, Cintia Rolino. “Agora, eles devem formalizar para os órgãos federais o montante devido e a escolha do número de parcelas, podendo chegar em até 180 vezes“.

 

Ela também afirma que apenas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram adesão ao programa de renegociação no ano passado, na modalidade de débitos previdenciários, podem participar desta etapa.

 

A especialista ainda aponta que, ao participar do Refis, o contribuinte consegue regularizar sua situação com o Fisco e, com isso, pode voltar a integrar licitações, prestar serviços a órgãos públicos, além de ter acesso a linhas de crédito e financiamento. “Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte terá acesso à certidão positiva com efeitos de negativa, que possui o mesmo efeito da certidão negativa, o que dará acesso a todos esses direitos”, destaca.

 

Procedimentos

Todos os procedimentos devem ser feitos nos sites da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Cintia reforça também que, conforme está previsto na legislação do Refis, a homologação do pagamento à vista somente será aceita se a antecipação de parte do débito estiver quitada.

 

Iniciado em 2009, o programa federal Refis surgiu com o objetivo de refinanciar dívidas de qualquer natureza com a Receita e a Procuradoria Geral, em até 15 anos. Com isso, o governo garantiria um aumento em sua arrecadação. Já em 2014, deu-se início ao novo programa de financiamento, batizado de Refis da Copa.

 

Fonte: Blog Skill