CPRB: elevação de alíquotas passará a vigorar em dezembro
A partir de 1º de dezembro de 2015, existe a possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Dessa forma, até essa data, as empresas sujeitas ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta base de cálculo. A inovação está prevista na Lei nº 13.161/2015.
A opção pela tributação substitutiva será, para esse ano (2015), manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo vencimento ocorrerá em 18/12/2015), ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável.
Salienta-se que, em regra geral, as duas alíquotas de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro de 2015, respectivamente, aumentadas para 2,5% e 4,5%.
Veja, a seguir, alguns setores que tiveram aumentos diferenciados na tributação:
– Call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros – para estas atividades, a alíquota será de 3%.
– Empresas jornalísticas, de rádio e TV, transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções, terão alíquota de 1,5%.
– O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi mantida a alíquota atual (1% sobre a receita bruta).
Fique atento e lembre que em dezembro de 2015 haverá o pagamento do 13º salário (2ª parcela), sendo assim, cabe aos gestores efetuarem os cálculos para verificar se compensa ou não optar, neste mês, pelo pagamento sobre a receita. Normalmente, com a folha mais elevada em dezembro há maior pagamento de encargos da contribuição previdenciária substituída, pois deve ser recolhido o montante sobre o total do 13º salário pago (1ª e 2ª parcelas).
FONTE: https://blogskill.com.br/cprb-elevacao-de-aliquotas-passara-a-vigorar-em-dezembro-2015-contribuicao-previdenciaria-sobre-receita-bruta-faturamento-base-calculo-lei-no-13161-2015-aumento-diferenciado-tributacao-ferroviarios-me/#.VkXIq14YGKI