Critérios para aderir ao Programa de Incentivo à Conciliação Fiscal 2015 do Estado do Ceará
1 - Fatos geradores ocorridos até 31/12/2014;
2 - Prazo de adesão: de 3/8/2015 até 30/10/2015;
3 - O Programa alcança o ICMS, IPVA, ITCD,(ajuizados ou não, inscrito na dívida ativa ou não) exceto o Fundo
Estadual de Combate à Pobreza - FECOP;
4 - Redução em até 100% em multas, juros;
5 - Redução de 100% dos honorários e encargos da dívida;
6 - Parcelamento de débito ajuizado não necessitará de garantia;
7 - Quando parcelado em 60 meses, o valor da 1ª parcela não poderá ser inferior a 5% do valor do débito;
8 - Quando parcelado em 120 meses, o valor da 1ª parcela não poderá ser inferior a 10% do valor do débito;
9 - O pagamento será em moeda corrente (R$);
10 - Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês;
11 - Os benefícios do Programa de Conciliação/2015 são cumulativos com as reduções das penalidades da lei
12.670/96;
12 - Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial até 30/12/2015.
Lei Nº 15.826/2015