Declaração do Imposto de Renda e o Carnaval…
Pensando em aproveitar os dias do Carnaval para organizar a declaração do Imposto de Renda? Apesar de as normas deste ano ainda não terem sido publicadas pela Receita Federal, o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Wellingon Motta, já recomenda o que pode ser separado, em uma pasta.
Destaca-se que os documentos que já devem estar separados são:
- Recibos de pagamentos feitos nas áreas de saúde e educação, principalmente;
- Contratos de compra e venda de imóvel, mesmo que seja financiado. Se houve ganho na venda, precisa informar inclusive o imposto que foi pago em cima disso, se for o caso;
- Todos os dados de compra e venda de carros, com valor da operação, se foi à vista ou a prazo, e CPF do comprador/vendedor;
- O número do recibo de entrega da declaração em 2015. Com ele, é possível inclusive importar os dados do ano passado, principalmente na parte dos bens.
Há alguns documentos em que é preciso esperar até o último dia de fevereiro, bem próximo do começo da data da declaração, em março. Segundo o diretor, “o documento mais importante é o tal do informe de rendimentos, que a empresa tem até o último dia útil de fevereiro para entregar. Acontece que, antes, ela entrega o mesmo documento para a Receita Federal”.
Porém, existem outros documentos ainda não disponibilizados e que vão ser necessários no momento de fazer a declaração do Imposto de Renda:
- Todos os saldos, em 31 de dezembro, na poupança, conta corrente e aplicações financeiras. Eles devem ser preenchidos na declaração e, por isso, é necessário informe dos bancos que têm até o último dia útil de fevereiro para fazer isso.
- Esperar pela correção da tabela do imposto de renda que ainda não foi divulgada pelo governo, sendo que pode ficar como está, ao determinar a partir de quanto a pessoa é obrigada a declarar.
- Falta, também, a Receita Federal divulgar as normas para a declaração neste ano. Uma já foi divulgada: trata-se da obrigação, a partir de agora, de colocar o CPF do dependente a partir dos 14 anos e não mais 16, como anteriormente. Dessa forma, fique atento para providenciar o CPF do dependente se for preciso.
FONTE: blog skill