DEFIS: Saiba tudo sobre a obrigação acessória do Simples Nacional
Como uma versão simplificada da Declaração do Imposto de Renda, o DEFIS substitui tal obrigação dentro do Simples
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é devida pelos empreendedores a respeito dos ganhos de capital e número de funcionários. E tem como objetivo enviar à Receita Federal as informações necessárias, como dados econômicos e fiscais, das empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Vale lembrar que o Simples Nacional é uma forma de facilitar a vida do pequeno empreendedor, dando a possibilidade de atuar sem muitas burocracias.
Uma vez enquadrado no regime, o empreendedor deixa de precisar declarar IR, por exemplo, mas isso não significa que ele não deva apresentar as informações necessárias a respeito da sua atividade empresarial. Com esse objetivo que o DEFIS surgiu, sendo uma versão simplificada de declaração de Imposto de Renda.
O QUE É NECESSÁRIO APRESENTAR?
As informações exigidas são referentes a ganhos de capital e número de funcionários daquela empresa, tanto no inicio quanto no final daquele período enquadrado na declaração.
Empresas de pequeno porte ou microempresas que possuam escrituração contábil, e lucro comprovado acima do limite apontado no § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011.
Também é necessário apresentar:
- Identificação de cada sócio da empresa;
- Rendimentos apresentados por eles;
- Documentos de cada responsável pela companhia;
- Dividendos referentes aos sócios;
- Pró-labore dos sócios;
- Percentual de participação individual no capital social da empresa;
- Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos a cada sócio;
- Saldo disponível em caixa no início e final do período considerado pela declaração;
- O total de despesas no período considerado; e
- Informações, prazos e organização.
É necessário efetuar entrega dentro do prazo estipulado, justificando a adesão ao Simples Nacional para assim evitar multas e penalizações que podem prejudicar a continuidade no mercado.
As multas variam de acordo com a infração cometida, como por atraso da entrega, erro nas informações, ou ausência de alguma delas.
Nesse caso é de extrema importância que a empresa possua uma contabilidade correta, que mantenha a empresa dentro da lei, evitando gastos desnecessários.
A entrega de informações gira em torno do ano-calendário anterior ao da entrega.
OBRIGATORIEDADE
A DEFIS precisa ser entregue à Receita Federal através do site do Simples Nacional ate no último dia do mês de março do ano-calendário.
As microempresas ou empresas de pequeno porte quando em casos de extinção, incorporação fusão ou cisão, total ou parcial, deve entregar a DEFIS até o final do mês de junho, no caso de evento acontecer nos quatro primeiros meses do ano-calendário.
COMO REALIZAR A ENTREGA
É necessário que a empresa possua um certificado digital com código de acesso ou procuração eletrônica para fazer o envio através do site do Simples Nacional.
Uma vez que preparado para o envio, acesse o módulo da Declaração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) no site da Receita Federal, clicando em seguida em PGDAS-D e DEFIS.
Em seguida, clique em DECLARAR. Preencha os campos necessários, salve, verifique pendências e transmita para concluir.
Nos casos de situação especial, acesse PGDAS-F e selecione a opção SITUAÇÃO ESPECIAL para informar o ocorrido na empresa.
Para as empresas que se tornaram inativas em algum momento no ano de 2017, é preciso preencher as informações que tratam sobre o tempo de atuação. Caso não tenha tido movimentação ao longo do ano, é possível registrar o valor da receita mensal com 0 em todos os meses para que seja disponibilizada uma opção para tal situação.
Fonte: Blog Skill