Desoneração da Folha de pagamento é regulamentada
Receita Federal regulamentou a instrução normativa que ensina como calcular o imposto devido para empresas que contribuem sobre a folha de pagamento
Foi publicada na última segunda-feira, 2 de julho, a Instrução Normativa que trata sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Dentre as informações prestadas na norma há, inclusive, instruções para cálculo do imposto devido.
Além disso, a Receita Federal especifica quais alíquotas serão pagas pelos 17 setores. O total de 4,5% caberá aos serviços de:
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
- Áreas de análise e desenvolvimento de sistemas;
- Programação;
- Processamento de dados e congêneres;
- Elaboração de programas de computadores, incluindo jogos eletrônicos;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Assessoria e consultoria em informática;
- Suporte técnico em informática, incluindo instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; e
- Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
A mesma alíquota será utilizada por empresas que trabalham com suporte técnico em informática, incluindo a instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, além de serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.
Para empresas de call center, a alíquota chega a 3%, sobre o faturamento bruto. Já empresas jornalísticas e de radiofusão sonora, a alíquota é de 1,5%. Mesmo percentual utilizado por companhias de transporte de cargas e setor industrial.
A alíquota de 2% vale para companhias do setor do transporte rodoviário coletivo de passageiros. E empresas de construção civil, tem direito a 4,5%, incluindo até mesmo empresas voltadas para obras de infraestrutura.
Fonte: Blog Skill