Desoneração da Folha de pagamento é regulamentada

05/07/2018 07:53

Receita Federal regulamentou a instrução normativa que ensina como calcular o imposto devido para empresas que contribuem sobre a folha de pagamento

Foi publicada na última segunda-feira, 2 de julho, a Instrução Normativa que trata sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Dentre as informações prestadas na norma há, inclusive, instruções para cálculo do imposto devido. 

Além disso, a Receita Federal especifica quais alíquotas serão pagas pelos 17 setores. O total de 4,5% caberá aos serviços de:

  • Tecnologia da informação (TI); 
  • Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); 
  • Áreas de análise e desenvolvimento de sistemas;
  • Programação;
  • Processamento de dados e congêneres;
  • Elaboração de programas de computadores, incluindo jogos eletrônicos;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Assessoria e consultoria em informática;
  • Suporte técnico em informática, incluindo instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; e
  • Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.

A mesma alíquota será utilizada por empresas que trabalham com suporte técnico em informática, incluindo a instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, além de serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.

Para empresas de call center, a alíquota chega a 3%, sobre o faturamento bruto. Já empresas jornalísticas e de radiofusão sonora, a alíquota é de 1,5%. Mesmo percentual utilizado por companhias de transporte de cargas e setor industrial. 

A alíquota de 2% vale para companhias do setor do transporte rodoviário coletivo de passageiros. E empresas de construção civil, tem direito a 4,5%, incluindo até mesmo empresas voltadas para obras de infraestrutura. 

Fonte: Blog Skill