E-social busca facilitar contabilidade de produtor rural

23/03/2016 07:55

Da mesma forma que organizar e fechar mensalmente as contas de qualquer empresa urbana é uma tarefa complexa e que exige amplos conhecimentos, a contabilidade rural também apresenta suas dificuldades. Por conta disso, o uso do serviço e-Social é fundamental para tornar mais fácil a vida de quem atua nessa área. blogging-336375_1920

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas no Brasil, ou apenas “Folha de Pagamento Digital” integra o Sistema de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

Uma vez que ele visa unificar o envio de informações e dados sobre os empregados para o Governo Federal, o e-Social auxilia os empregadores que contratam serviços terceirizados, já que assim é necessário repassar algumas informações apenas uma vez, ao invés de realizar vários envios para INSS, Ministério do Trabalho e Emprego ou Receita Federal, por exemplo. Por ser transmitido eletronicamente, também se torna menor o uso de papéis, que se danificam ou podem ser perdidos ao longo do tempo.

De acordo com Maria Izabel Oliveira, gerente do Departamento Financeiro do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) Goiás, “o e-Social possui como princípios viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”.

A gerente também explica que o e-Social pretende facilitar as atividades rurais “com a otimização e unificação das informações, centralizando em um único sistema o envio de todas as informações trabalhistas e previdenciárias que as empresas e os empregadores estão, por lei, obrigados a prestar ao Fisco, INSS, à Caixa Econômica Federal, à Receita e ao MTE”, enumera.

Oliveira afirma que, através do e-Social, os produtores rurais poderão repassar seus dados sobre o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (Sefip), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outros.

Ela explica ainda que, para aqueles produtores rurais inscritos como pessoa física, será obrigatório a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de seus empregados por meio do sistema, que pode ser acesso no site do e-Social.

No que diz respeito às contas, Maria Izabel Oliveira ressalta que não há diferença entre a contabilidade rural e as demais. Porém, na hora de fechar essas contas, devem ser levadas em consideração as variações da atividade rural. “Contabilmente falando, deve ser observado o ciclo operacional de cada atividade. E considerando que o patrimônio rural possui diversas variações relacionadas à exploração da capacidade produtiva rural, os registros contábeis precisam obedecer aos Princípios Fundamentais de Contabilidade”, garante. Como exemplo, ela cita as particularidades do ciclo operacional rural, ao registro por competência, ao controle de curto e longo prazo, controle de estoque e reservas de contingências relacionadas à vulnerabilidade da área rural.

Por fim, a gerente orienta que os produtores rurais que não sabem preencher sozinho a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que deve ser entregue até abril, procurem o auxílio oferecido pelos Sindicatos Rurais, que são capacitados a orientar em relação ao preenchimento do IR.

“O produtor rural também poderá usar, como fonte de conhecimento, o site da Receita Federal, pelo qual também são disponibilizadas perguntas e respostas relacionados à atividade rural, com conceitos gerais e passo a passo para realização da declaração, pagamento, processamento e restituição”, conclui.

 

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