ECD – Nova ferramenta de registro em cartórios
10/12/2015 08:04
No ùltimo evento da ABAT – Forum Especial ABAT – o coordenador do projeto SPED ECD e ECF Auditor Fiscal da Receita Federal José Jaime Moraes Junior nos trouxe uma novidade para as empresas que não tem NIRE – REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL – e são obrigadas a registrar os seus livros nos cartórios.
Agora já existe uma ferramenta para envio dos livros para os cartórios no mesmo modelo que ocorre hoje para as Juntas Comerciais.
Importante, para ter acesso, vc precisa se cadastrar no site
•Empresas sem NIRE: Registradas em Cartórios.
•Autenticação para fins comerciais:
– § 4o do art. 258 do RIR/99 – Decreto no 3.000/99 estabelece que, quando se tratar de sociedade civil (termo utilizado para sociedade não empresária no antigo Código Civil), ou seja, empresas que não possuam registro nas Juntas Comerciais, os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares, serão submetidos à autenticação do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (baseado no art. 71 da Lei no 3.470/1958 e no § 2o do art. 5o do Decreto-Lei no 486/1969).
•Dispensadas de autenticação para fins fiscais pela Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
•Em relação à autenticação pelos cartórios, deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, para autenticação de arquivos da ECD.
•A empresa registrada em cartório deve transmitir o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os Cartórios por meio do referido módulo.
Fonte: SPED Brasil