ECF fora do prazo. E agora?
O prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) terminou ontem, dia 30/09. Lembrando que todas as empresas, inclusive as imunes e as isentas, como também associações e igrejas, possuem a obrigação de transmitir o documento, independente de serem tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido, sendo única exceção as pessoas jurídicas do Simples Nacional.
Ressalta-se que as empresas do Lucro Real que não entregaram o documento terão que arcar com uma multa de 0,25% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o lucro líquido antes da incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no período equivalente à apuração, podendo chegar a um limite de 10%. No caso das empresas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões, a multa pode ser de R$ 100 mil. Para outros casos, o limite da pena é de R$ 5 milhões.
Compreender bem a ECF não é tarefa fácil, visto que o seu manual de orientações do layout possui mais de 1000 páginas, o que requer bastante atenção. Dessa forma, aqueles que passaram do prazo de entrega terão que correr o quanto antes atrás do prejuízo.
Porém, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung, informou que faltando uma semana para o fim do prazo de entrega da ECF, cerca de metade das empresas enviaram a documentação. “Normalmente, esse número não passa de 30%”, explicou.
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