Empresas do Simples devem estar atentas com prazo para envio da DeSTDA
O preenchimento da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para as empresas de São Paulo passará por algumas mudanças em agosto. Isso exigirá atenção redobrada das companhias, especialmente em relação à forma de envio, prazo e quantidade de dados.
Excepcionalmente em agosto, as companhias integrantes do Simples Nacional (com exceção do Microempreendedor Individual) devem enviar ao Fisco dados referentes aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e junho deste ano.
O prazo de entrega deveria ser mensal a partir de janeiro, mas foi adiado duas vezes. Por isso a necessidade de enviar os seis primeiros meses do ano juntos.
A data limite para o envio desses dados acumulados é 20 de agosto. Já a partir dessa data, os envios passarão a ser mensal, com entrega até o dia 20 de cada mês.
Como declarar?
Em primeiro lugar, as empresas precisam fazer o download da versão mais recente da DeSTDA. Isso pode ser feito no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Então, é preciso organizar manualmente as informações exigidas, contando com os dados de cadastro de todas as empresas que estão na lista de obrigatoriedade.
Com o programa instalado e as informações em mãos, deve-se clicar em “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte”.
Quem deve entregar?
Além das empresas de São Paulo incluídas no Simples Nacional, a DeSTDA também é obrigatória para contribuintes optantes pelo regime, localizados em outros estados, mas que possuem Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizam operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.
Ela ainda é exigida para contribuintes que não efetuem operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. Neste caso, os valores informados na declaração são zerados.
Senha eletrônica
Outro cuidado necessário é que, para a entrega da DeSTDA, o envio dos dados só é possível com o uso de senha eletrônica, e não por meio da certificação digital. O diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, faz o alerta. “As empresas mais novas podem não ter providenciado a senha ainda. Além disso, há o caso de contribuintes que já usam a certificação digital e, portanto, nem se preocuparam em obtê-la”, relata.
Para obter a senha é preciso ir pessoalmente a um dos postos fiscais da Sefaz. Porém, é preciso ter pressa, já que em muitos postos o atendimento é apenas parcial, com uma quantidade limitada de senhas distribuídas para atendimento.
Demais estados
Por conta do prazo apertado, muitos estados prorrogaram o envio dessa obrigação para 2017. São os casos de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins. Já o Pará, por exemplo, dispensou seus contribuintes.
Outro fator que complica a vida do contribuinte é que a data escolhida é a mesma para envio do Sped Fiscal.
Fonte: Blog Skill