Entenda o Pert do Simples Nacional
O programa disponibiliza o parcelamento de débitos para as empresas optantes pelo Simples Nacional
Com prazo de adesão aberto até 9 de julho, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN) oferece parcelamento ou pagamento a vista de suas dívidas, com descontos de até 90%.
O sistema disponibiliza a consolidação automática dos débitos, poupando tempo e eliminando a necessidade do usuário efetuar qualquer conta. AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o primeiro órgão que regulamenta esse parcelamento para os participantes do Simples Nacional.
É possível aderir ao programa fazendo o cadastro até o dia 9 de julho através do e-CAC PGFN. Nele é possível efetuar o parcelamento de débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em DAU até a inscrição no programa.
O pagamento dos débitos pode ser feito de três formas: Parcela única; 145 parcelas; ou 175 parcelas. Lembrando que cada uma das opções dispõe de descontos específicos, e que é necessário pagar 5% do valor da dívida em até cinco vezes como forma de entrada. Abaixo separamos algumas informações detalhadas:
- parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Vale lembrar que só é possível efetuar parcelas com valor igual ou superior a R$ 300.
Fonte: Blog Skill