A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF devem POSSUIR o CPF com QUALQUER IDADE, a partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.Assim, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSoical.Fonte: Jornal contábil
eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!
22/11/2018 08:37
eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!