ESPECIAL: Reforma Trabalhista
A Medida Provisória 808/2017 perdeu a validade no último dia 23 de abril
Devido a não validação da MP, as leis trabalhistas retornam ao que eram, e por isso é necessário ficar atento aos detalhes. Por isso o Grupo Skill preparou esse Especial de Reforma Trabalhista!
Confira abaixo o infográfico sobre bens jurídicos tutelados e Indenização por dano moral:
BENS JURÍDICOS TUTELADOS
Com a Medida Provisória: Eram considerados bens juridicamente tutelados (inerentes à pessoa natural) a etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física.
Como fica agora: São considerados bens juridicamente tutelados (inerentes à pessoa natural) a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Com a Medida Provisória: O valor da indenização dos danos morais era definido como base no limite máximo dos benefícios do RGPS, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo § 1º do art. 223-G da CLT.
Como fica agora: O valor da indenização dos danos morais é definido como base no salário contratual do empregado, podendo de ser de até 3, 5 ou 50 vezes o último salário contratual do ofendido, dependendo do grau de natureza da ofensa (§ 1º do art. 223-G da CLT).
Fonte: Blog Skill