ESPECIAL: Reforma Trabalhista Parte III
Medida Provisória 808/2017 perdeu a validade no último dia 23 de abril
Nessa semana o Grupo Skill está publicando as principais mudanças da Reforma Trabalhista com a queda da MP 808. No infográfico de hoje podemos contar com informações sobre o cálculo da remuneração e controle de gorjeta. Confira abaixo:
CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
Com a Medida Provisória: O § 1º do art. 457 da CLT estabelecia que integravam o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
O §2º do mesmo artigo estabelecia que, ainda que habituais, não integravam a remuneração do empregado as parcelas de ajuda de custo (limitadas a 50%), o auxílio-alimentação, diárias para viagem (qualquer valor) e os prêmios.
Como fica agora: Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Não integram a remuneração ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo (qualquer valor), auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem (qualquer valor), prêmios e abonos.
CONTROLE DE GORJETA
Com a Medida Provisória: A gorjeta não constituía receita própria dos empregadores, destinava-se aos trabalhadores e deveria ser distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Como fica agora: A gorjeta passa a ser receita própria dos empregadores, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, distribuídas nos termos do art. 457 da CLT.
Fonte: Blog Skill