ESPECIAL: Reforma Trabalhista Parte V
Medida Provisória 808/2017 perdeu a validade no último dia 23 de abril
Na última publicação sobre a reforma trabalhista, o Grupo Skill te ajuda a entender melhor as principais mudanças a respeito contrato intermitente, benefícios e quarentena.
Confira abaixo o quarto e último infográfico dessa série:
CONTRATO INTERMITENTE – BENEFÍCIOS
Com a Medida Provisória: Só era garantida a manutenção da qualidade de segurado do RGPS e o cumprimento de carência para concessão de benefícios no contrato intermitente, ao trabalhador que complementasse (no mês) o recolhimento da diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo (SM) mensal ao INSS, caso o valor recebido fosse menor que o SM.
Como fica agora: Independentemente do valor recebido no mês (ainda que menor que o salário mínimo), será garantido ao trabalhador sob contrato intermitente a manutenção da qualidade de segurado do RGPS e o cumprimento de carência para concessão de benefícios.
CONTRATO INTERMITENTE – QUARENTENA
Com a Medida Provisória: Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderia prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado.
Como fica agora: O empregado registrado por meio de contrato por prazo indeterminado e que for demitido, poderá ser contratado de imediato sob a forma de contrato intermitente.
Fonte: Blog Skill