ESPECIAL: Reforma Trabalhista Parte V

08/05/2018 07:57

Medida Provisória 808/2017 perdeu a validade no último dia 23 de abril

Na última publicação sobre a reforma trabalhista, o Grupo Skill te ajuda a entender melhor as principais mudanças a respeito contrato intermitente, benefícios e quarentena.

Confira abaixo o quarto e último infográfico dessa série: 

Reforma Trabalhista

CONTRATO INTERMITENTE – BENEFÍCIOS

Com a Medida Provisória: Só era garantida a manutenção da qualidade de segurado do RGPS e o cumprimento de carência para concessão de benefícios no contrato intermitente, ao trabalhador que complementasse (no mês) o recolhimento da diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo (SM) mensal ao INSS, caso o valor recebido fosse menor que o SM.

Como fica agora: Independentemente do valor recebido no mês (ainda que menor que o salário mínimo), será garantido ao trabalhador sob contrato intermitente a manutenção da qualidade de segurado do RGPS e o cumprimento de carência para concessão de benefícios.

CONTRATO INTERMITENTE – QUARENTENA

Com a Medida Provisória: Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderia prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado.

Como fica agora: O empregado registrado por meio de contrato por prazo indeterminado e que for demitido, poderá ser contratado de imediato sob a forma de contrato intermitente.

Fonte: Blog Skill