ESPECIAL: Reforma Trabalhista
A medida provisória 808/2017, publicada em 14/11/2017 não foi aprovada
As alterações à Lei 13.467/2017 feitas com a Medida Provisória 808/2017 trouxeram diversas mudanças que passaram a valer no âmbito de prática trabalhista, porém, o ordenamento jurídico brasileiro pede que toda MP seja aprovada pelo Congresso Nacional, com risco de perder sua validade. O prazo previsto legalmente chegou ao fim, a medida não passou pelo Congresso para aprovação, e assim perdeu sua validade em 23 de abril de 2018.
Durante o período em que esteve vigente (entre 14/11/2017 e 22/04/2018) a medida produziu diversos efeitos jurídicos. É importante ressaltar que os atos realizados pelo empregador com base na MP durante esse período foram válidos e possuem amparos legais.
A partir do dia 23/4 é necessário que o empregador fique atento para não cometer erros, como, por exemplo, efetuar alguma alteração contratual com base nas normas previstas na MP.
Para evitar confusões e te manter atento a respeito das leis trabalhistas o Grupo Skill preparou uma série infográficos a respeito das normas que voltam a valer com a queda da MP. Ao longo dessa semana você acompanha os principais pontos de alteração!
Confira o primeiro dessa série, a respeito de Jornada de Trabalho e Exclusividade do Trabalhador Autônomo:
JORNADA DE TRABALHO 12X36
Com a Medida Provisória: As partes só poderiam estabelecer este tipo de jornada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Como fica agora: As partes podem estabelecer este tipo de jornada também mediante acordo individual de contrato de trabalho.
EXCLUSIVIDADE DO TRABALHADOR AUTÔNOMO
Com a Medida Provisória: Era vedado a contratação de trabalhador autônomo com cláusula de exclusividade, sob pena de se caracterizar a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.
Como fica agora: A contratação de trabalhador autônomo pode ser feita mediante cláusula de exclusividade na prestação de serviços, sem que se caracterize a qualidade de empregado.
Fonte: Blog Skill