Falta de pagamento de carnê-leão pode gerar multa, mesmo com declaração correta de IR

13/04/2016 08:12

O contribuinte que recebe aluguel ou pensão alimentícia acima do valor de isenção do Imposto de Renda em 2015 precisava obrigatoriamente ter pago mensalmente o carnê-leão. Isso porque qualquer rendimento proveniente de aluguel ou pensão, da mesma maneira que qualquer recebido de pessoa física ou do exterior (que esteja acima do limite de isenção), estão sujeitos a este recolhimento, que deve ser feito pelo próprio contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

 

O contribuinte que está enquadrado acima do limite e não fez o pagamento do carnê poderá ser multado em 50% sobre o imposto devido, e vale até mesmo para aqueles que declaram esse recebimento no seu Imposto de Renda, conforme explica o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe. “Se o imposto devido no carnê-leão tivesse sido de R$ 200 por mês em 2015, num total de R$ 2.400 no ano, ao deixar para recolher o imposto na declaração do IR 2016, o contribuinte pode ser punido com a multa de 50% do imposto devido. Nesse exemplo, a multa chegaria a R$ 1.200”.

 

Em 2015, foram praticados dois limites de isenção do Imposto de Renda. Entre janeiro e março, valia para recebimentos até R$ 1.787,77 por mês. A partir de abril, o limite subiu para R$ 1.903,98.

 

Entretanto, para aqueles que não estavam cientes dessa informação ou simplesmente esqueceram de mais esse pagamento, ainda há uma solução, segundo conta o consultor de Imposto de Renda da Sage IOB, Antonio Teixeira Bacalhau. Ele explica que é possível pagar todos os carnês atrasados antes de fazer a declaração de IR, com uma multa máxima pelo atraso de 20% (a partir dos 60 dias de atraso da data de pagamento).

 

Nesse caso, exemplo citado acima, a multa máxima para quem pagar os carnês antes de enviar a declaração do Imposto de Renda seria de R$ 480, e não R$ 1.200.

 

Para fazer o recolhimento atrasado, o contribuinte deve fazer o download do programa Carnê-leão no site da Receita Federal, fazer o cálculo do pagamento e emitir os Darfs em atraso.

 

O programa irá calcular o valor devido do imposto no mês, mas não a multa e os juros. Para isso, será necessário utilizar outro programa, o Sicalc, onde é possível fazer os cálculos online e emitir o Darf já com a multa e os juros para pagamento por meio do Sicalcweb.

 

É importante ressaltar que é necessário imprimir os Darfs relativos a cada mês em atraso – com as respectivas multas – e pagar um de cada vez, e devem ser pagos antes da entrega da declaração. “Se pagos depois da entrega, o contribuinte não vai se livrar da multa de 50%”, conclui Koppe.

 

Fonte: Blog Skill