FGTS para o empregado doméstico já é obrigatório
O recolhimento obrigatório do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o doméstico começa a valer a partir de outubro de 2015, para quitação até 06/11/2015. Por intermédio do novo portal do eSocial, será gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.
A partir da regulamentação do CCFGTS, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular CAIXA 694/2015, definindo as regras para a operacionalização do recolhimento obrigatório pelo empregador doméstico. Estas regras estão detalhadas no Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço https://www.caixa.gov.br. clique na aba download, e em seguida Manuais Operacionais.
Caso o empregador tenha contratado um trabalhador doméstico em 2014 e este mesmo continua trabalhando para o mesmo empregador, não é necessário fazer o recolhimento do FGTS desde 2014. Até setembro de 2015 o FGTS era opcional para o empregador doméstico. Entretanto, feito o primeiro recolhimento passava a ser obrigatório. Assim, no caso do trabalhador doméstico admitido em 2014 e que nunca teve FGTS, o depósito somente passa a ser devido a partir de outubro de 2015.
https://blogskill.com.br/18781-2-fgts-para-o-empregado-domestico-ja-e-obrigatorio-empregador-esocial-fundo-garantia-caixa-regras-recolhimento-manual-trabalhador-primeiro-recolhimento-duvidas/#.Vh-KdW6YGKI