Fisco usa cruzamento de dados eficaz para vigiar sonegadores no IR
A Receita Federal entendeu que a melhor maneira de combater as fraudes nas declarações de Imposto de Renda é por meio da tecnologia. Com isso, ano após ano são investidos mais recursos em aprimoramentos de equipamentos e no envio de dados para fechar ainda mais o cerco sobre aqueles que tentam burlar o Fisco. 
No final de 2015, por exemplo, a Receita criou a eFinanceira, que deve ser enviada por empresas do setor financeiro, consórcios, seguradoras e entidades de previdência complementar. Em 2016, a e-Financeira substituiu a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento, entre outros.
Hoje em dia, uma vez que recebe dados do contribuinte e de outros locais, como prestadoras de serviços, médicos, advogados e empresas, a RFB consegue cruzar as informações fornecidas e descobrir se há alguma divergência.
E caso seja constatada alguma diferença ou falta de dados na declaração do contribuinte, ela fica retida com pendências.
Dados cruzados
O principal documento que a Receita usa para conferir dados é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Por meio dela, são informados valores como salário anual pago pela companhia, 13º salário, contribuição ao INSS e plano de saúde, além de outros.
Além da Dirf, o Fisco leva em conta a DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica). Com essa declaração é possível saber quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
As administradoras de caFortões de crédito obrigatoriamente entregam para o Fisco a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), informando todas as operações acima de R$ 5 mil mensais.
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias, por sua vez, são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), e os gastos com clínicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita Federal por meio da Dmed ( Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), (obrigatória para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde).
Para verificar compras de imóveis feitas pelos contribuintes, por exemplo, a RFB obriga os cartórios a entregar a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). No caso das seguradoras, entidades de previdência complementar ou administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), há o Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários).
Obtendo todas essas informações, a Receita Federal consegue comprovar a veracidade de tudo que o contribuinte afirmou (ou deixou de afirmar) em sua declaração, identificando com rapidez qualquer tentativa de sonegação.
Fonte: Blog skill