Governo envia MP ao congresso que eleva alíquota e reduz benefícios fiscais

15/10/2015 08:10

Foi enviado ao Congresso Nacional, pelo governo federal, mais uma norma do pacote de medidas que visam aumentar a arrecadação tributária. Trata-se da Medida Provisória nº 694/15 que eleva de 15% para 18% a alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A medida também diminui benefícios fiscais da Lei do Bem (11.196/05) para aumentar a arrecadação do governo.

 

Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa. A Lei nº 9.249/95, que é alterada pela MP, permite que o valor pago a título de JSCP seja deduzido do Lucro Real da empresa para fins de apuração do Imposto de Renda da empresa. Dessa forma, a empresa que recebe recursos dos sócios ou acionistas e paga JSCP, diminui o seu lucro tributável, recolhendo menos IR.

 

A MP 694, além de aumentar a alíquota do IRRF, diminui o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pagos aos sócios. De acordo com o texto, o montante ficará entre a variação diária da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, fixada em 7% ao ano até dezembro) e da taxa fixa de 5% (ao ano), usando o coeficiente que for menor, multiplicado pelo patrimônio líquido. Segundo a Lei nº 9.249, as empresas podem abater o montante obtido da multiplicação da TJLP pelas contas do patrimônio líquido. Em termos práticos, a mudança impõe um teto ao valor dos JSCP (dado pelo menor coeficiente entre a TJLP e a taxa de 5%), diminuindo, assim, o benefício fiscal das empresas e preservando a arrecadação federal.

 

O governo defende que essa alteração é essencial, visto que a TJLP está em ritmo de alta. Pela regra, válida até o final do ano, que levava em conta apenas a TJLP como fator limitador, quando maior essa taxa, maior o valor a ser dedutível como JSCP e, por consequência, o benefício fiscal.

Destaca-se que a nova tributação sobre os ganhos do JSCP passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. No caso da Lei do Bem, o texto suspende, para o ano de 2016, o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Ademais, ficaria suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados por meio de entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.

 

Porém, em reação à medida, 9 associações empresariais relacionadas à pesquisa e desenvolvimento emitiram um manifesto de repúdio ao fim do incentivo fiscal à inovação. As entidades também ressaltaram que a “Lei do Bem” foi muito importante para que o país atraísse 15 centros globais de pesquisa de empresas multinacionais nos últimos 4 anos.

 

Por fim, o último dos benefícios suspensos pela MP para o próximo ano está relacionado à possibilidade de dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 160% do valor gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Segundo o governo, a MP 694 permitirá um aumento de arrecadação em 2016 estimado em R$ 9,9 bilhões. Esse valor deverá ser incorporado pela proposta orçamentária do próximo ano, em tramitação na Comissão Mista de Orçamento. A medida provisória será analisada por uma comissão mista. Caso seja aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Importante citar que, na medida provisória, consta a redução de benefícios no pagamento do PIS/Cofins pela indústria química, alteração que renderá ao governo outros R$ 800 milhões em 2016, e, em consequência, representantes do setor químico manifestaram o risco de a indústria passar por aquela que está sendo nomeada como “tempestade perfeita”.