ICMS incide sobre assinatura básica de telefonia

17/10/2016 07:48

Entendimento a cerca do ICMS foi tomado pelo Supremo Tribunal Federal, ao analisar recurso envolvendo a empresa de telefonia Oi.

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia.

O entendimento foi tomado durante julgamento de recurso que envolvia a empresa de telefonia Oi S/A.

Argumentos

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A Oi argumentou que a assinatura mensal representa a atividade-meio para a prestação do seu serviço, e não do próprio serviço. Assim, não poderia ser tributado.

O ministro Teori Zavascki, relator do recurso, entretanto, disse que a assinatura básica representa sim prestação de serviço. Ele explicou que se trata do oferecimento de condições para que haja a comunicação entre os usuários e terceiros, mesmo que não remunere a ligação em si.  

Zavascki lembrou ainda de uma disputa travada há alguns anos em que associações de consumidores tentaram questionar a cobrança da tarifa de assinatura básica, com a alegação de que ela não remunerava serviço efetivamente prestado.

Nesse caso, a argumentação das empresas acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a de que a própria conexão do usuário à rede de comunicações constitui verdadeiro serviço, o qual é remunerado pela tarifa mensal básica.

Não se pode querer o melhor de dois mundos: considerar legítima a cobrança porque é serviço, e considerar que não incide ICMS porque não é serviço. É uma contradição insuperável”, disse o ministro.

O voto de Zavascki foi acompanhado pela maioria dos magistrados.

Tese elaborada

Com isso, o Plenário adotou a seguinte tese, formulada pelo relator: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.”

 

Fonte: Notícias Fiscais