ICMS incide sobre assinatura básica de telefonia
Entendimento a cerca do ICMS foi tomado pelo Supremo Tribunal Federal, ao analisar recurso envolvendo a empresa de telefonia Oi.
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia.
O entendimento foi tomado durante julgamento de recurso que envolvia a empresa de telefonia Oi S/A.
Argumentos
A Oi argumentou que a assinatura mensal representa a atividade-meio para a prestação do seu serviço, e não do próprio serviço. Assim, não poderia ser tributado.
O ministro Teori Zavascki, relator do recurso, entretanto, disse que a assinatura básica representa sim prestação de serviço. Ele explicou que se trata do oferecimento de condições para que haja a comunicação entre os usuários e terceiros, mesmo que não remunere a ligação em si.
Zavascki lembrou ainda de uma disputa travada há alguns anos em que associações de consumidores tentaram questionar a cobrança da tarifa de assinatura básica, com a alegação de que ela não remunerava serviço efetivamente prestado.
Nesse caso, a argumentação das empresas acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a de que a própria conexão do usuário à rede de comunicações constitui verdadeiro serviço, o qual é remunerado pela tarifa mensal básica.
“Não se pode querer o melhor de dois mundos: considerar legítima a cobrança porque é serviço, e considerar que não incide ICMS porque não é serviço. É uma contradição insuperável”, disse o ministro.
O voto de Zavascki foi acompanhado pela maioria dos magistrados.
Tese elaborada
Com isso, o Plenário adotou a seguinte tese, formulada pelo relator: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.”
Fonte: Notícias Fiscais