Motoristas de transportes via aplicativos devem declarar Imposto de renda

23/03/2018 09:13

Os motoristas que possuem ganhos mensais superiores a R$ 1.903,58 devem declarar imposto de renda nesse ano.

Para dar inicio a declaração basta ver qual a melhor plataforma de declaração, e incluir na aba ‘rendimento tributável recebido de pessoa física/exterior’.

Por não ter vínculo trabalhista com nenhuma empresa, o dinheiro recebido por motoristas de aplicativos é considerado ‘pessoa física. Por esse motivo a forma de pagar o imposto é diferente, através do Carnê-Leão.

O programa calcula automaticamente o valor que deve ser pago até o fim do mês seguinte. Além de disponibilizar o livro-caixa eletrônico.

Nele, é permitida a dedução de despesas como IPVA, combustível, taxa de licenciamento, e comissão paga a Uber Brasil.

Mesmo que essa não seja a principal fonte de renda, é necessário incluir todas as informações possíveis. Caso essa renda auxilie na compra de um bem ou de qualquer outro tipo de gasto, o fisco vai notar que o contribuinte possui uma renda não informada, e assim, cairá na malha fina.

Vale lembrar que 40% do valor declarado é isento de tributos.

Fonte: Blog Skill