Motoristas de transportes via aplicativos devem declarar Imposto de renda
Os motoristas que possuem ganhos mensais superiores a R$ 1.903,58 devem declarar imposto de renda nesse ano.
Para dar inicio a declaração basta ver qual a melhor plataforma de declaração, e incluir na aba ‘rendimento tributável recebido de pessoa física/exterior’.
Por não ter vínculo trabalhista com nenhuma empresa, o dinheiro recebido por motoristas de aplicativos é considerado ‘pessoa física’. Por esse motivo a forma de pagar o imposto é diferente, através do Carnê-Leão.
O programa calcula automaticamente o valor que deve ser pago até o fim do mês seguinte. Além de disponibilizar o livro-caixa eletrônico.
Nele, é permitida a dedução de despesas como IPVA, combustível, taxa de licenciamento, e comissão paga a Uber Brasil.
Mesmo que essa não seja a principal fonte de renda, é necessário incluir todas as informações possíveis. Caso essa renda auxilie na compra de um bem ou de qualquer outro tipo de gasto, o fisco vai notar que o contribuinte possui uma renda não informada, e assim, cairá na malha fina.
Vale lembrar que 40% do valor declarado é isento de tributos.
Fonte: Blog Skill