Não declarar benefícios isentos no IR gera multa ao contribuinte
Diversos benefícios que o contribuinte pode ter estão isentos de tributação no Imposto de Renda. Os mais conhecidos são seguro-desemprego, auxílio-funeral e auxílio-doença, além de indenizações e sinistros pagos por seguradoras, entre outros. Entretanto, mesmo que não seja cobrada nenhuma taxa por eles, é necessário que o contribuinte os informe em sua declaração.
Caso a pessoa deixe de declarar essas informações em seu IR, ela estará sujeita a uma multa de até 75% sobre o valor do item esquecido. De acordo com o presidente do Conselho Fiscal do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), Marcos Antônio de Oliveira, o cruzamento de dados faz com que a falta desses lançamentos seja facilmente constatada pelo fisco. “A Receita Federal conta com os dados de todos os benefícios pagos pela Previdência a cada pessoa física. Então, a possibilidade de se identificar um esquecimento, que neste caso pode ser considerado uma sonegação, é muito grande”, alerta.
O presidente do Sescon do Espírito Santo também explica que esses ganhos devem ser declarados dentro do bloco de rendimentos isentos não tributáveis, na linha 24 (Outros). Ele afirma que, por não estar clara, essa parte gera confusão para o contribuinte. “Como as pessoas não veem o nome do benefício dentro das linhas de rendimentos não tributáveis, acham que não precisam declarar. Caso o contribuinte tenha dependentes que tenham recebidos esses benefícios, também é necessário que entre na declaração”, completa.
Fonte: Blog Skill