O eSocial Irá Substituir a Folha de Pagamento?
O eSocial Irá Substituir a Folha de Pagamento?
Conforme o art. 225 do Regulamento da Previdência Social – RPS, constitui obrigação do empregador “preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”.
O eSocial é uma nova forma de prestação destas informações da Folha de Pagamento. O evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social “concentra as informações inerentes à Folha, com interação com os eventos Tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador” (por exemplo o S-2200 – Admissão de Trabalhador, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, ou mesmo o evento S-2230 – Afastamento Temporário).
A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência.
Entretanto, cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.
A Folha de Pagamento deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 07 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
A informação declarada como folha de pagamento no eSocial servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF, inclusive para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018.
CEF Divulga novo Manual de Orientação do FGTS
Através da Circular Caixa 785/2017 foi divulgado a versão 6 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS.
Referido manual dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo a regulamentação do parcelamento de débitos na modalidade do Plano de Recuperação e o tratamento diferenciado para o parcelamento referente a Lei Complementar nº 150/15.
O conteúdo está disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
Fonte: Blog Guia Trabalhista