O que é Recof?
O Recof, ou Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado, permite que as empresas beneficiadas fiquem livres de tributos na hora de importar ou comprar no mercado nacional mercadorias que serão usadas para a industrialização de produtos – tanto para exportação quanto para o mercado interno.
O regime foi criado em 1997 e está fundamentado legalmente no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966, nos arts. 59, 63 e 92 da Lei nº 10.833/2003, e no art. 14 § 2º da Lei nº 10.865/2004.
Segundo explica a Receita Federal, por meio do Recof “é também permitido que parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo”. Além disso, a mercadoria no estado em que foi importada poderá, ainda, ser exportada, reexportada ou destruída.
Já o Recof-Sped representa um aperfeiçoamento do regime. Entre suas principais diferenças, ele busca simplificar os procedimentos e reduzir os custos de implementação e manutenção.
Essa evolução foi publicada em Diário Oficial da União através da Instrução Normativa RFB nº 1612, em janeiro deste ano.
À época, José Carlos de Araújo, então subsecretário de Aduana e Relações Internacionais-substituto da Receita Federal, teceu elogios à atualização do regime. “Com essa nova modalidade de Recof, vislumbra-se uma melhoria na competitividade da indústria brasileira nas exportações, principalmente porque simplifica e desburocratiza o regime atual”.
Fonte: Blog Skill