Obrigatória para empresas com mais de 5 funcionários, veja como adquirir Certificação Digital
Desde a última sexta-feira (1º de julho), todas as empresas integrantes do Simples Nacional e que contam com mais de cinco funcionários devem, obrigatoriamente, utilizar o Certificado Digital para enviar suas informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
A obrigatoriedade se deu por conta da aprovação, por parte do comitê gestor do Simples Nacional, da Resolução CGSN nº 125, que alterou alguns aspectos da Resolução CGSN nº 94/2011. Antes válida para empresas com mais de 8 e 10 empregados, a obrigação também passará a valer para as companhias com mais de 3 empregados, a partir de 2017.
Para adquirir o Certificado Digital, a companhia pode procurar por alguma das diversas empresas e órgãos autorizados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
As empresas que não tiverem o Certificado Digital não receberão nenhuma penalização direta por sua ausência. Entretanto, elas não conseguirão pagar impostos e realizar operações obrigatórias com o Fisco. Isso acarretará em multas que, em média, correspondem a 20% do tributo não declarado. Além disso, as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão problemas em concluir seus negócios.
Benefícios
De acordo com o vice-presidente administrativo da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP), Wilson Gimenez Jr., a medida traz benefícios como a possibilidade de as empresas poderem realizar serviços eletrônicos no site da Receita Federal. “Se houver alguma pendência, dá para resolver online, sem ir ao posto fiscal. Sem ela, demandaria tempo e custos”, argumenta.
Já o diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Antônio Cangiano, destacou outras vantagens: a redução de burocracia manual e presencial, e a maior agilidade nos processos.
Escolha certa
Diante desse cenário, as companhias devem estar atentas aos detalhes para não errar na escolha da empresa que irá lhe conferir a certificação.
Uma vez que diversas empresas estão autorizadas a comercializar o Certificado Digital, há uma variedade de preços e modelos, com aplicações diferenciadas, de acordo com o risco de patrimônio de cada empresa e o grau de segurança necessário em cada caso.
O custo é de R$ 300 em média e, para as certificações mais aprimoradas (que possuem um tipo de chave de segurança chamado de token), ainda é preciso serem renovadas a cada três anos.
As etapas para obtenção do Certificado Digital podem ser conferidas nesta cartilha.
Uma dúvida frequente é se, após a aquisição da certificação, a empresa poderá continuar usando a certificação do contabilista como procurador. Isso só poderá ser feito para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ, ou para a escrituração fiscal eletrônica (SPED).
Já as empresa que não são obrigadas a emitir NF-e poderão fazer uma procuração eletrônica (diretamente na Receita Federal) autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ e entregar as declarações de tributos certificadas.
No caso das companhias que já possuem o Certificado Digital, é preciso estar atento à validade, uma vez que, com o certificado expirado, o empregador não poderá enviar as informações.
Fonte: Blog Skill