Obrigatório para todo empregador, entrega da Rais termina amanhã
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – instrumento de coleta de dados utilizado pelo Governo – deve ser obrigatoriamente entregue até amanhã (sexta-feira, 18 de março) por todos os empregadores do país.
De acordo com a Portaria nº 269, de 29/12/2015, este ano a Rais deve ser entregue impreterivelmente por:
– Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas públicas domiciliadas no país, com registro ou não nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda, dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
– Inscritos no CNPJ com ou sem empregados. Mesmo no caso de estabelecimentos que não possuem empregados ou esteve com suas atividades paralisadas durante 2015, devem entregar a Rais Negativa;
– Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
– Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
– Condomínios e sociedades civis;
– Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; e
– Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, a Rais serve para controle de toda a atividade trabalhista no Brasil, fornecendo dados para elaboração de estatística e para disponibilizar informações do mercado de trabalho para entidades governamentais. Esses dados coletados são de grande utilidade para as necessidades da legislação trabalhista, como controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep.
Em caso de atraso na entrega da declaração, de omissão de dados ou de entrega de declaração falsa ou inexata, as empresas estão sujeitas à multa a partir de R$ 425,64. Esse valor, entretanto, pode tornar-se ainda maior em função de variantes como número de funcionários do local, tempo total de atraso na entrega, e número de empregados omitidos ou declarados falsa ou inexatamente. O valor ainda poderá ser dobrado caso o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de 2016.
Outras Informações
Estabelecimentos isentos de CNPJ podem ser identificados pelo número de matrícula no Cadastro Específico no INSS (CEI). No caso de estabelecimento inscrito no CEI, que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensada a declaração da Rais Negativa.
Já para empresas ou entidades que possuírem agências, sucursais ou filiais, a declaração deve ser feita separadamente, por local de trabalho. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a Rais de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados.
Para estabelecimento inscrito tanto no CNPJ quanto no CEI, deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o contrato de trabalho dos empregados. Ou seja, se o contrato for pelo CEI, as informações devem ser declarados no CEI. Se for pelo CNPJ, as informações devem ser declaradas no CNPJ. Ainda no caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da Rais Negativa do CNPJ.
Por fim, estabelecimentos e entidades deverão entregar a Rais mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
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