Onde declarar o Saque do FGTS e do Seguro-desemprego?
Em 2015 ocorreram demissões por todo o país, e agora, no começo de 2016, o Ajuste Anual da Declaração Ano Base 2015 será aberto pela Receita Federal.
Dúvidas de como, onde e se deve declarar esses recebíveis no ajuste são constantes.
Primeiramente, o governo em tese tem conhecimento de tudo o que cada indivíduo ganha, paga e afins. Particularmente, não há motivos reais para a não declaração desses recebíveis, ainda que sejam isentos do IRPF é bom e aconselhável mencioná-los.
Salienta-se que o saque do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço terá que ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Depois de abrir o quadro, basta preencher com os dados da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora do benefício, informando o CNPJ da mesma que é 00.360.305/0001-04, como também o valor recebido. Pronto, o FGTS foi declarado na Declaração.
As parcelas recebidas no ano de 2015 do seguro-desemprego devem ser informadas na linha “Outros” da ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis. Assim que abrir o quadro, informe o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador como sendo a fonte pagadora, bem como o valor recebido. O CNPJ para esse tipo de informação é opcional, mas para quem desejar informar o CNPJ é 07.526.983/0001-43.
No caso daqueles que escolherem por não informar o CNPJ no seguro-desemprego, o programa irá emitir um aviso, mas isso não impede o envio à Receita Federal.
Fique atento e não omita informações ao Fisco.
Fonte: Contábeis