Optante pelo Simples tem mais uma obrigação acessória para entregar
DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é a nova obrigação acessória criada em 2016, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015. Ela deve ser entregue mensalmente com informações sobre a apuração do ICMS pelos optantes do Simples Nacional.
Essa declaração ainda faz parte da nova regra de repartição do ICMS. Posteriormente, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.
A DeSTDA representa mais uma obrigação que aumenta um pouco mais a carga de serviço que as empresas optantes pelo Simples terão, já que, para cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas, é necessário uma GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), além de um aumento da carga tributária toda vez que houver uma operação interestadual que esteja sujeita ao recolhimento do ICMS.
Por conta disso, a nova declaração tem sido questionada por empresários que escolheram o sistema simples de tributação, que entendem que suas empresas deveriam ter um tratamento diferente.
A Lei Complementar nº 123/2006 atesta que, para criar obrigações acessórias para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples, é necessário contar com autorização do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através de uma resolução. Em outubro do ano passado, o comitê deu autorização para o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) criar a DeSTDA, colocada em prática em 2016.
Entretanto, o CONFAZ prorrogou para 20 de abril o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
Segundo a SEFAZ de Pernambuco, onde o aplicativo para elaborar e transmitir a DeSTDA foi desenvolvido, o estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração, mediante legislação específica referente à declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto. Para saber se o seu Estado está dispensado desta obrigação, deve-se consultar a legislação de cada unidade da federação.
Rondônia e Tocantins, por exemplo, determinaram que os contribuintes iniciem a entrega da DeSTDA apenas no mês de julho. Já Espírito Santo, a partir de janeiro de 2017.
Vale destacar ainda que o ICMS devido nas operações do e-commerce não é devido, quando a venda é feita por empresas optantes pelo Simples Nacional, por conta da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015). Assim, essas operações não estão obrigatórias na DeSTDA.
Fonte: Contabilidade na TV