Pis/Cofins: o lado complicado da simplificação
A ideia da adoção de um regime não cumulativo para todas as empresas parece interessante, mas esconde armadilhas. A vantagem desse modelo – os créditos tributários – beneficiariam poucas empresas
Os empresários costumam sentir um frio na espinha a cada vez que a Receita Federal anuncia medidas para facilitar a vida dos contribuintes. Não foi diferente ao final do ano passado, quando o fisco propôs simplificar os regimes do Pis e da Cofins.
A idéia apresentada é unificar suas alíquotas, criando um imposto único que incida apenas pelo regime não cumulativo – que permite às empresas descontar, por meio de crédito, o valor de tributos aplicados sobre insumos usados ao longo da cadeia produtiva. Parecia bom demais para ser verdade.
Hoje, basicamente as empresas do Lucro Real, que em geral são grandes indústrias, podem recolher o Pis e a Cofins por essa sistemática.
Deduzem 1,65% do Pis e 7,6% da Cofins, totalizando uma alíquota de 9,25% sobre o faturamento. E reduzem um pouco o peso dessa carga tributária ao descontarem os créditos.
Porém, pequenas indústrias, além de empresas de serviço e do comércio, não podem adotar esse mecanismo porque, em geral, apuram seus resultados pelo Lucro Presumido.
Para elas, o Pis e a Cofins têm alíquotas menores, de 3,65% (0,65% e 3%, respectivamente), mas sua incidência é pelo regime cumulativo.
Ou seja, os impostos incidem em cada uma das etapas da cadeia produtiva, sem gerar créditos que possam ser compensados mais à frente.
Essa incidência tributária em cascata promovida pelo regime cumulativo sempre foi muito criticada pelos empresários, pois eles acabam pagando mais impostos.
Por isso, em um primeiro momento, receberam bem a iniciativa da Receita de adotar a não cumulatividade para todos.
ALÍQUOTA MAIOR
Há outro risco embutido na proposta de simplificação do Pis e Cofins: o aumento das suas alíquotas. Não seria uma novidade.
