PL que tributa lucro das empresas pode estimular sonegação e informalidade, afirmam advogados
O mesmo projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso, que pretende reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda, também propõe outras mudanças que afetam diretamente o contribuinte, como você pode ver aqui. Entre elas, há a aplicação de tributos sobre o excedente do lucro das empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Atualmente, de acordo com a Lei 9.249/1995, apenas uma parte dos ganhos das empresas optantes pelo Simples está sujeita ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo que o lucro que excede a base de cálculo do IRPJ pode ser distribuído – sem tributação – para pessoas físicas, como sócios das empresas.
Entretanto, caso o projeto seja aprovado, a Lei 9.249 perderá seus efeitos e todo o lucro obtido por essas empresas passará a ser tributado (pelo texto do PL, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o excedente do lucro distribuído).
Na prática
Supondo que uma empresa do Lucro Presumido tenha uma receita bruta de R$ 1 milhão, e considerando que a alíquota do IRPJ que incidirá sobre esse valor seja a máxima atual (32%). Com isso, a empresa pagará R$ 320 mil de tributação.
Porém, essa companhia deve calcular o seu lucro efeito (diferença entre receitas e despesas) e, considerando a regra vigente atualmente, caso o lucro supere 32% da receita bruta (nesse caso, R$ 320 mil), o valor excedente pode ser distribuído entre acionistas ou sócios sem ser tributado.
Agora, se usarmos o mesmo exemplo aplicando o PL, seria aplicado uma alíquota de 15% sobre esse excedente do lucro dividido entre pessoas físicas.
De acordo com o advogado tributarista do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Alexandre Fiorot, essa medida representa um risco, uma vez que pode estimular a informalidade do mercado. “A proposta vai contra o próprio discurso do governo, de estimular o empresário formal. Ao tributar ainda mais as empresas, ainda que por meio de seus sócios e acionistas, o que se consegue de fato é inibir a formalização”, garante.
Bitributação
Em um comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda, é afirmado que o projeto deseja fazer “justiça tributária”, e que “se pretende fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário”.
Entretanto, o advogado Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti, não concorda com esse argumento, alegando que o projeto propõe a tributação de algo que já foi tributado. “Há incidência de imposto sobre o lucro, quando originado na pessoa jurídica, e agora se pretende tributar também quando ele passa para a pessoa física”, aponta.
Por conta disso, segundo o advogado, trata-se de uma bitributação, mesmo que não possa ser considerada dessa maneira, uma vez que a incidência do imposto ocorreria depois de fatos geradores distintos.
Por fim, dos Santos ainda opina que, se aprovada, a medida pode estimular a sonegação. “As empresas podem omitir seus rendimentos para escapar dessa alíquota de 15%”.
Aumento de arrecadação
O projeto de lei, além de reajustar a tabela de IR e tributar o excedente de lucro das empresas do Simples Nacional, prevê também a incidência de uma alíquota de 5% do imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que até então estão isentos.
Com essas alterações, a pasta fazendária estima uma arrecadação anual em 2017 de R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples Nacional.
O governo ainda estima que, a partir de janeiro do ano que vem, o impacto da alteração na tabela do Imposto de Renda para pessoa física seja de R$ 5,20 bilhões ao ano.
Fonte: Blog Skill