Por meio de desaposentação, contribuinte passa a receber dobro de benefício

11/05/2016 08:05

O caso de Antonio Celso Gonçalves, morador de Jacareí (em São Paulo), serve como exemplo de como é possível obter um benefício mais vantajoso do INSS para aqueles que já estavam aposentados, mas voltaram a trabalhar. workers-659885_1920

Em um processo que levou apenas 45 dias (Antonio ingressou com a ação em 19 de abril e a decisão saiu no dia 3 de maio), a Justiça Federal de São Paulo garantiu a Gonçalves o direito de receber uma nova aposentadoria, já que levou em conta um mecanismo jurídico chamado “tutela de evidência”.

Entenda o caso

Antonio se aposentou pela primeira vez em 1997, com 43 anos de idade e 30 anos, três meses e 15 dias de tempo de contribuição. Com isso, ele passou a receber uma aposentadoria de R$ 2.333,35. Entretanto, o operador de máquinas seguiu trabalhando até 2008, passando a contar então com 41 anos de contribuição.

Como atualmente tem 61 anos de vida, Gonçalves somou 102 pontos entre idade e tempo de contribuição. Com essa marca, ele supera a nova regra de aposentadoria, que exige 95 pontos. Porém, nesta situação, o Fator Previdenciário era melhor, já que dava 1,0466. Agora, ele receberá R$ 4.422,51 – quase o dobro do que recebia anteriormente.

O advogado responsável pelo caso, Murilo Aith, celebrou a decisão. “Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.

Aith ainda aponta que o STJ considera a desaposentação legal e, portanto, os aposentados têm direito a trocar de benefício sem precisar devolver qualquer valor. “Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS”, afirma.

Por fim, o advogado destaca que pessoas em situação semelhante devem buscar seus direitos. “A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal”, conclui.

 

Fonte: