Quadrilha é denunciada por fraude na Receita

31/08/2016 08:49

23 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo por integrarem uma quadrilha que fraudava o sistema da Receita Federal. A ação criminosa consistia em inserir dados falsos no Comprot (sistema de registro, tramitação e consulta de processos da Fazenda Nacional) para diminuir dívidas de empresas.

burglar-308858_1280

 

Dessa forma, eles conseguiam parcelar impostos e facilitar certidões negativas de débito. De acordo com o MPF, o grupo foi responsável por um prejuízo de mais de R$ 100 milhões para a União.

Através de uma nota, o Ministério Público Federal explicou como era feita a ação. “Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda”.

 

Operação Protocolo Fantasma

A atuação criminosa da quadrilha foi descoberta em 2013, por meio da Operação Protocolo Fantasma. Acredita-se que, ao todo, teriam sido inseridos no Comprot 268 processos falsos de 230 contribuintes, de 19 estados. Assim, teriam sido desenvolvidas 434 transações.

Além disso, “a organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito, documento que uma empresa precisa ter caso queira fazer contratos com o governo, por exemplo”, conforme conta o MPF. “O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita”, prossegue o ministério.

Ainda conforme relata a denúncia feita pelo MPF, a quadrilha contava com advogados e intermediários. Os primeiros serviam para obter clientes, oferecendo serviços de consultoria tributária, enquanto que o segundo fazia a ponte entre os advogados e os funcionários do Serpro.

Os membros da quadrilha recebiam de acordo com os descontos que conseguiam com as mudanças feitas no sistema – que geravam direitos tributários para os clientes.

 

Penas

As 23 pessoas foram denunciadas por organização criminosa, sendo que à maior parte foi imputada o crime previsto no artigo 313-A do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

A pena é de, no mínimo, dois anos de prisão, mas pode chegar a até 12 anos. Além dos integrantes da quadrilha, também será investigado se as empresas beneficiadas tinham conhecimento de que a atuação era ilegal.

Por fim, o MPF ainda afirma que o crime evidencia a fragilidade do sistema, uma vez que nem ao menos foi necessário a presença de algum funcionário de posição mais elevada para liderar a ação.

 

Fonte: Blog Skill