Receita possibilita contribuinte usar revisão de débitos

12/05/2016 07:43

Por meio da Portaria nº 719, publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal regulamentou a possibilidade de o contribuinte pedir a revisão de débito tributário inscrito ou não na dívida ativa da União, antes de entrar com recurso administrativo. money-1248598_1920

Mesmo que já estivesse prevista em lei, a chamada revisão de ofício só passou a valer depois da publicação no diário oficial, e pode ser solicitada quando uma declaração não for entregue dentro do prazo ou estiver incorreta. Ela também pode ser pedida caso seja comprovada fraude de autoridade fiscal na aplicação do auto de infração. De acordo com a portaria, esse recurso ainda pode ser usado para revisão de débito tributário em decorrência de prescrição, ou para revisão de juros ou multa de mora. Os casos em que a revisão de ofício pode ser utilizada estão disponíveis no artigo 149 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

Cifras elevadas

A norma ainda prevê que, no caso de valores elevados na revisão, a decisão deverá ser tomada por duas ou três autoridades. Para montantes entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, o veredito caberá a dois auditores fiscais, sendo que, se a decisão for pela suspensão ou cancelamento do débito, o caso ainda deverá passar pela chefia imediata.

Já para valores acima de R$ 5 milhões, três auditores terão a responsabilidade de analisar o pedido de revisão. Nesse caso, se a cobrança for cancelada ou suspensa, o resultado será analisado ainda por um delegado ou inspetor chefe da Receita Federal.

 

Medida positiva

Aos olhos dos especialistas, a medida é positiva, uma vez que pode evitar que contribuintes vão ao Judiciário ou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tributarista Carlos Eduardo Orsolon, por exemplo, conta que, se o contribuinte que tem algum débito errar em sua declaração, a Receita pode inscrever o valor direto na dívida ativa. “Nesse caso, seria complicado para o contribuinte contestar o débito sem um auto de infração. Ele teria que esperar a execução fiscal para recorrer na Justiça. Mas, agora tem mais segurança para propor a revisão de ofício”, explica.

Orsolon também afirma que o uso da ferramenta também pode representar uma economia para o contribuinte, que deixará de acessar o Carf ou o Judiciário para contestar uma cobrança.

Por sua vez, a advogada Camila Abrunhosa Tapias vê as novas regras como um incentivo ao uso da revisão de ofício. Entretanto, ela também acha difícil a implantação dessa ferramenta, já que a Receita não tem prazo para analisar o pedido.

Em nota, a Receita Federal diz apenas que a “portaria tem por objetivo organizar processos internos, não havendo qualquer impacto financeiro ou de repercussão no relacionamento com os contribuintes”.

O Planejamento de Fiscalização para 2016 projeta que as autuações, este ano, resultaram em um montante de R$ 155,4 bilhões, referentes a 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades.

 

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