Redução da jornada de trabalho é aprovada pelo Senado
Foi aprovada pelo Senado medida provisória que institui o PPE – Programa de Proteção ao Emprego.
O PPE permite que empresas com dificuldades financeiras temporárias diminuam a jornada de trabalho dos funcionários, com a respectiva redução dos salários. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Em junho, a MP havia sido enviada pela União ao Congresso como parte das medidas para conter a crise econômica. O documento prevê que a jornada de trabalho pode ser diminuída em até 30% com a redução proporcional do salário pago pelo empregador.
Destaca-se que a redução do salário será compensada parcialmente pelo governo com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que já está deficitário, no limite de R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Dessa forma, pelas regras, um trabalhador que, por exemplo, receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com verba do FAT.
O estimado pelo governo é que o programa gere um custo de R$ 100 milhões em 2015, porém, serão preservados os empregos de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Para o Executivo, a medida estimula a produtividade com a elevação da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.
Fique atento, pois o prazo final de adesão é até 31 de dezembro de 2016, sendo que o tempo máximo de permanência para as empresas que aderirem será de 2 anos até a data-limite da sua validade, em 31 de dezembro de 2017. A boa notícia é que as empresas de todos os setores poderão participar.
No entanto, as condições do acordo deverão ser aprovadas em assembleia dos trabalhadores. Esse acordo também terá que dispor sobre a estabilidade no emprego, que precisará ser equivalente, pelo menos, ao período de redução de jornada acrescido de um terço. Sendo assim, o texto proíbe que os funcionários que tenham tido a jornada de trabalho reduzida sejam demitidos pelos empregadores de forma arbitrária ou sem justa causa.
De acordo com a proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as mesmas atividades feitas pelo trabalhador com a jornada reduzida, exceto em caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de aprendizagem na empresa.
Empresas que cumprirem cotas de contratação de pessoas com deficiência terão prioridade de adesão ao PPE.
Salienta-se que entre as mudanças aprovadas, no último dia 28/10, consta uma emenda que assegura que as empresas de todas as categorias possam aderir ao programa e estabelece que os acordos sejam validados pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social seguindo os ditames das leis trabalhistas.
FONTE: https://blogskill.com.br/reducao-da-jornada-de-trabalho-e-aprovada-pelo-senado-medida-provisoria-ppe-programa-protecao-emprego-empresas-dificuldades-financeiras-diminuam-funcionarios-reducao-salarios-camara-deputados-sancao-p/#.VjiTim6YGKI